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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Abril de 2021 - 14:54
Comemoração inusitada. Populismo exótico latino-americano
Persiste a mentalidade autoritária na sociedade brasileira e as referências à ordem rígida, ao ódio ao diferente, principalmente, à negação aos direitos e, ainda, à manutenção do status quo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 07 de Janeiro de 2011 - 13:16
Família: a reafirmação pela Lei nº. 12.010/2009 - Lei nacional de adoção - de sua importância para a proteção constitucional da criança e do adolescente

"Toda a doutrina social que visa destruir a família é má, e para mais inaplicável. Quando se decompõe uma sociedade, o que se acha como resíduo final não é o indivíduo, mas sim a família." (Victor Hugo)
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Julho de 2006 - 01:00
Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006

Dispõe sobre parcelamento de débitos junto à Secretaria da Receita Federal, à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e ao Instituto Nacional do Seguro Social nas condições que especifica e altera a legislação tributária federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
Considerações sobre o contrato de adesão

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, em Filosofia, presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisas Jurídicas.
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Doutrina » Comercial Publicado em 31 de Maio de 2005 - 01:00
A Lei de Recuperação de Empresas - Algumas considerações.

Antonio de Jesus Trovão - formado em Administração de Empresas pela ESAN - Escola Superior de Administração de Negócios - Campus de São Paulo. Pós-graduado em Administração Estratégica pela mesma Universidade. Cursa Direito na Universidade São Francisco - Campus de São Paulo - onde atualmente está no quarto ano. É Servidor Público Federal, lotado no Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região (São Paulo). Contato: Antonio.trovã[email protected]
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2016 - 15:10
Do acesso à justiça como Direito Fundamental assegurado pela Constituição Cidadã de 1988 e o uso errôneo da expressão acesso ao Poder Judiciário

O acesso à justiça caracteriza-se como um dos maiores mecanismos para garantir uma ordem jurídica justa e, portanto, efetivar o pleno exercício da cidadania. Contudo, é imprescindível trazer à baila que o simples acesso não é o bastante, ou seja, deve haver uma garantia de que a tutela daquele que reclama por justiça, no caso concreto, seja analisada em tempo razoável. Caso contrário, decisões, despachos, sentenças, remédios concedidos por juízes e tribunais não incidiriam em resultados práticos, capazes de preservar a integridade dos bens jurídicos. Faz-se necessário aludir que o progresso da sociedade caminha conjuntamente com o acesso à justiça a todos os cidadãos, sendo irrelevante sua condição econômica e social. Nesta senda, é mister apregoar que tal acesso compõe o rol de direitos fundamentais assegurado pela Constituição Federal de 1988. Diante disto, urge expor que o direito de acesso à justiça não está atrelado a simples ideia de acesso às dependências físicas do Poder Judiciário, sequer da isenção das custas processuais e da permissão de assistência jurídica gratuita aos hipossuficientes, mas sim a efetividade de uma justiça indispensável à existência humana.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2010 - 01:00
Ex-prefeito condenado por improbidade ao atacar reserva de pinus da cidade.

Notificados os requeridos Juraci, Douglas e a empresa Plad Prensados e Laminados de Alta Densidade Ltda. EPP., estes alegaram a inexistência de atos de improbidade, haja vista que os fatos não se deram da maneira relatada na exordial.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 24 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação criminal. Recurso defensivo. Furto qualificado pelo rompimento de obstáculo e concurso de agentes.

Prova suficiente. Condenação mantida. Não aplicação da majorante do roubo à pena do furto simples. Reincidência não constitui bis in idem. Redução da pena privativa de liberdade por maioria de votos.
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Doutrina » Civil Publicado em 05 de Outubro de 2023 - 11:48
Meu imóvel tem um Usufruto vitalício gravado na matrícula. Posso vendê-lo?

O Usufruto pode ser estipulado inclusive via Escritura Pública e será constituído com o seu REGISTRO no Cartório do RGI.
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2022 - 16:14
Venda de imóvel por sócio antes da citação na fase executória não configura fraude à execução
O colegiado decidiu pela anulação da decisão que havia considerado como fraude à execução a venda de um imóvel por uma das sócias executadas.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Legislação » Leis Publicado em 03 de Maio de 2011 - 14:12
Lei nº 12.402, de 2 de Maio de 2011.

Regula o cumprimento de obrigações tributárias por consórcios que realizarem contratações de pessoas jurídicas e físicas; acresce dispositivos à Lei no 10.168, de 29 de dezembro de 2000, que institui contribuição de intervenção de domínio econômico destinada a financiar o Programa de Estímulo à Interação Universidade-Empresa para o Apoio à Inovação; altera as Leis nos 12.249, de 11 de junho de 2010, e 9.532, de 10 de dezembro de 1997, e o Decreto-Lei no 1.593, de 21 de dezembro de 1977; e dá outras providências.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Art. 15 da Lei nº 7.798/89. IPI.

Frete e demais despesas acessórias. Não incidência.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Setembro de 2023 - 11:46
A Contribuição Previdenciária do Médico: pessoa física e pessoa jurídica à luz do Direito Previdenciário

O presente artigo vislumbra abordar a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, como enquadramento do médico como segurado obrigatório. Para tanto, iniciaremos, a princípio, acerca da contextualização da Seguridade Social no sistema jurídico brasileiro à luz das cartas magnas que transitaram no ordenamento, a conceituação da contribuição previdenciária e aqualificação do profissional enquanto pessoa física e jurídica. Como consequência veremos a análise dos principais pressupostos acerca da contribuição previdenciária do Médico, na qualidade de pessoa física e jurídica, com o enquadramento do profissional como segurado obrigatório, enfatizando os efeitos da continuidade do trabalho após a aposentadoria especial, à luz do ordenamento jurídico brasileiro. A base teórica deste trabalho conta com doutrinadores dasáreas de estudo do Direito Constitucional e Direito Previdenciário, tais como Diego Henrique Schuster (2021), Emerson Costa Lemes (2022), Miguel Hovarth Júnior (2010). O método utilizado será o indutivo-dedutivo, uma vez que as informações serão arrecadadas no sentido de estabelecer uma base teórica para continuamente fundamentar e elaborar conhecimento jurídico, visando responder de forma sistematizada a seguinte pergunta de pesquisa: “Qual a forma a forma em que o ordenamento jurídico brasileiro assegura os efeitos da continuidade do trabalho do profissional Médico após a aposentadoria especial, com o enquadramento do médico como segurado obrigatório?”. Para responder serão utilizadas referências bibliográficas de doutrinas contemporâneas, textos legais provenientes do ordenamento jurídico brasileiro, entendimentos jurisprudenciais, artigos científicos, teses de graduação e de mestrado, revistas jurídicas e averiguações consistentes no ambiente virtual.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 31 de Janeiro de 2020 - 13:36
Quando o trabalho liberta
O texto analisa o contexto que abrigou a Alemanha Nazista e as principais características do Estado e da ideologia nacional-socialista, bem como aspectos de sua estrutura jurídica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Março de 2018 - 15:35
Considerações sobre o modelo constitucional de processo
Considerações sobre o modelo constitucional de processo.
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2023 - 10:04
Comprei minha casa por Escritura de Cessão de Posse e o Cartório do RGI recusou o registro. E agora? Como regularizar?

As Escrituras de Posse não servem para o registro no Cartório do RGI, todavia servem para embasar a regularização via Usucapião (Judicial ou Extrajudicial).
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Array Publicado em 2022-12-12T14:27:20+00:00
Descobri que o imóvel que pretendo Usucapião tem uma Promessa de Compra e Venda registrada. E agora?

A existência de gravames e ônus na matrícula do imóvel pretendido é comum. Saber lidar com eles é essencial para o sucesso da demanda.

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